Ao Decreto n.º 47736, que autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Estremoz
Fixa os preços máximos da manteiga pasteurizada e não pasteurizada no continente e nos arquipélagos da Madeira e dos Açores e estabelece as condições da comercialização do mesmo produto - Revoga as declarações insertas no Diário do Governo n.os 260 e 41, respectivamente, de 29 de Novembro de 1956 e de 23 de Fevereiro de 1962
Estabelece novos preços para a comercialização do leite - Revoga os despachos a que se referem as declarações insertas no Diário do Governo n.os 92, 230 e 235, respectivamente de 11 de Maio de 1951, 11 e 16 de Outubro de 1965
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica