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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 126, 1.ª série, de 30 de Maio último, pelo Ministério das Obras Públicas, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, o Decreto n.º 47736, determino que se faça a seguinte rectificação:
No preâmbulo, onde se lê: «... está fixado o prazo de 265 dias, ...», deve ler-se: «... está fixado o prazo de 360 dias, ...».
Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.