De ter sido rectificado o aviso inserto no Diário do Governo n.º 126, de 27 de Maio último, que torna público ter sido depositado o instrumento de ratificação por parte de Portugal da Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar
Atribui à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, através das direcções de viação, competência para proceder às inspecções de veículos e contentores e passagens dos respectivos certificados de aprovação, para os efeitos prescritos na Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 46887
Aprova as tabelas de emolumentos devidos pela execução das vistorias e passagem dos respectivos relatórios, em conformidade com os artigos 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 48257, e pelas aprovações e consequentes marcações e inspecções de equipamentos e materiais previstas na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1960, e a efectuar pela Repartição Técnica da Direcção da Marinha Mercante
Aprova, para adesão, o Protocolo adicional facultativo à Convenção Internacional das Telecomunicações, concluída em Montreux em 12 de Novembro de 1965, relativo à solução obrigatória de litígios
Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o artigo 3.º do Decreto n.º 38678, que insere disposições relativas aos serviços docentes dos liceus do ultramar