Concede aos profissionais livres não inscritos ao abrigo da Portaria n.º 115/77, de 9 de Março, a faculdade de se inscreverem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro, desde que à data da sua entrada em vigor tivessem idade igual ou superior a 55 anos
Estabelece medidas quanto à implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de Julho
Em processo correccional deve, na sentença que imponha prisão a réu julgado à revelia, ordenar-se a sua captura, independentemente do trânsito em julgado
Aplica à Região Autónoma da Madeira o previsto no Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio, sobre carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares integrados nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Aprova o Estatuto do Coordenador Regional de Modalidade
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Ministério do Trabalho e Segurança Social
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida
Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
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Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Educação Física e Desportos