Torna extensivo ao secretário da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 33894 (Regulamento da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro)
Estabelece para o ultramar, com excepção do Estado da India, o regime judiciário de protecção e correcção de menores que revelem tendências criminosas, libertinas, viciosas ou imorais
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência