Determina que ao imposto devido pelo registo da concessão de condecorações estrangeiras seja aplicável a tabela de taxas publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 44721 e que, quando não haja correspondência entre o grau das referidas condecorações atribuídas e qualquer dos graus previstos na tabela referida no n.º 1, o imposto seja da taxa de 400$00