Torna público que no Aviso n.º 216/2005, de 11 de Maio, relativo aos Actos Finais do XXII Congresso da União Postal Universal (UPU), onde se lê «entraram em vigor para a Ucrânia em 1 de Janeiro de 2001» deve ler-se «entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2001»
Torna público terem, em 15 de Outubro de 1992 e em 11 de Julho de 2005, sido emitidas notas respectivamente pela Embaixada da Turquia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Relações Culturais entre a República Portuguesa e a República da Turquia, assinado em Ancara em 5 de Dezembro de 1988
Torna público ter, em 13 de Junho de 2005, o Sudão depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 6 de Julho de 2005, o Haiti depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter, em 8 de Junho de 2005, a China depositado o seu instrumento de aprovação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter a Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Extradição, aberto para assinatura, em Paris, em 13 de Dezembro de 1957
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2002, de 5 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/5/CE e 2004/6/CE, da Comissão, de 20 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 2001/15/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, relativa às substâncias que podem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial
Altera o Decreto-Lei n.º 311/98, de 14 de Outubro, modificando a composição e as competências da comissão ora designada Comissão Independente para a Protecção Radiológica e Segurança Nuclear
Estabelece os valores de dispensa de declaração do exercício de práticas que impliquem risco resultante das radiações ionizantes e, bem assim, os valores de dispensa de autorização prévia para o exercício das mesmas actividades, transpondo as correspondentes disposições da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio