Permite que a privatização da participação remanescente da PARPÚBLICA-Participações Públicas, SGPS, S.A., no capital social da CTT - Correios de Portugal, S.A., possa também concretizar-se através de uma ou mais operações de venda direta institucional com vista à dispersão das ações por investidores qualificados, nacionais ou internacionais
Aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto