Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 32746, que suspende o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 25971, segundo o qual não são de considerar taras de uso habitual os sacos de algodão que acondicionam farinha de trigo e trigo em grão
Regula a situação do pessoal a admitir como assalariado para a prestação de serviços eventuais nos diversos estabelecimentos dependentes do Ministério e do já admitido nas mesmas condições
Permite nas cidades do Mindelo, Luanda, Lourenço Marques, Goa e Macau a realização de exames de aptidão para a matrícula nas Universidades, na Escola Superior Colonial e nas escolas de belas-artes para os candidatos residentes nas províncias ultramarinas em que se situam aquelas cidades e que ali tenham concluído os estudos anteriores
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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