Portaria n.º 222, autorizando a Confraria de Nossa Senhora da Peneda a aplicar parte dos seus fundos à conclusão do edifício destinado ao Asilo de Inválidos, a seu cargo
Portaria n.º 224, determinando que sejam rigorosamente observadas as disposições do artigo 189.º do Código da Contribuìção Predial, acêrca da interposição de recursos das decisões das Juntas sôbre duplicação ou êrro de colectas, e em todas as reclamações que motivam anulações ordinárias