Permite ao Secretário de Estado da Aeronáutica pôr à disposição das escolas e organizações civis de pilotagem e pára-quedismo, a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41281, aeronaves e equipamento para a prática de pára-quedismo
Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir de 28 e 25 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, respectivamente os navios Niassa e Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir de 28 e 25 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, respectivamente os navios Niassa e Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos