Prorroga por mais dois anos o prazo marcado no § 1.º do artigo 8.º do decreto n.º 11011, para que as actuais sociedades baleeiras regularizem e legalizem a sua situação
Encarrega um primeiro tenente engenheiro construtor naval de montar na Administração Geral dos Serviços Hidráulicos os serviços relativos à lei dos aproveitamentos hidráulicos aprovada pelo decreto n.º 12559 - Dá ao referido oficial a categoria de chefe da Repartição dos Serviços Eléctricos dos Aproveitamentos Hidráulicos
Transfere uma quantia para refôrço da verba inscrita no artigo 11.º do capítulo 2.º do orçamento para 1927 1928, sob a rubrica de: «Oficiais do exército da metrópole que optaram pelo serviço do Ministério das Colonias»
Prorroga o prazo determinado pelo § único do artigo 3.º do decreto n.º 13133, referente à constituïção de sociedades para a exploração de indústrias de resinosos e de serração de madeiras
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Publica