Reconhece, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, a necessidade da requisição civil dos tripulantes dos navios da marinha de comércio
Requisita, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, todos os tripulantes dos navios da marinha de comércio
Emitente:
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Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro