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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 114/78
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Julho de 1978, resolveu:
Reconhecer, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, e na sequência da exposição feita sobre o assunto pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, a necessidade da requisição civil dos tripulantes dos navios da marinha de comércio, a qual se concretizará nos termos a fixar em portaria expedida pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.