Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada em Paris em 16 de Novembro de 1972, o director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) comunicado ter a Eritreia depositado o seu instrumento de adesão à citada Convenção em 24 de Outubro de 2001, tendo entrado em vigor, para este país, em 24 de Janeiro de 2002
Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, adoptada em Lisboa em 11 de Abril de 1997, o director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) comunicado ter a Bielorrússia depositado o seu instrumento de adesão à citada Convenção em 19 de Fevereiro de 2002, tendo entrado em vigor, para este país, em 1 de Abril de 2002
Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/52/CE, da Comissão, de 3 de Julho, alterando os critérios de pureza específicos dos edulcorantes manitol (E 421) e acessulfamo K (E 950), constantes, respectivamente, dos anexos ao Decreto-Lei n.º 259/2001, de 25 de Setembro, e ao Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio
Aplica à administração regional o regime do Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 89/2001, de 10 de Agosto (regime das carreiras do pessoal que exerce a sua actividade nos domínios da museologia e da conservação e restauro)
De ter sido rectificado o Acórdão n.º 208/2002 do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 155, de 8 de Julho de 2002
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Presidência da República
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional