Determina que aos funcionários do extinto quadro técnico auxiliar de fiscalização de contas coloniais, em serviço no Ministério das Colónias, sejam abonados vencimentos iguais aos que recebem os funcionários do quadro efectivo do Ministério a que estejam equiparados
Torna aplicável aos professores interinos do ensino primário, até um período máximo de quinze dias, a disposição do artigo 35.º do decreto n.º 9223, que concede o abono de vencimento quando a escola tiver sido encerrada em virtude de doença contagiosa ou por outro motivo de fôrça maior, legal e superiormente reconhecida
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Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais