Rectifica a forma como foi publicado o decreto n.º 36352, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, da Marinha e da Educação Nacional e abre créditos a favor de vários Ministérios
Fixa em 1$00 por quilómetro, a partir de 1 de Junho do corrente ano, o abono a atribuir, a título de subsídio de marcha, aos informadores fiscais em serviço nas secções de finanças de todo o País - Revoga a portaria n.º 10884
Torna extensivas a quaisquer entidades oficiais ou particulares as disposições do decreto n.º 36109, que adita um § único ao artigo 250.º do regulamento sobre substâncias explosivas, aprovado pelo decreto n.º 2241
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral da Indústria
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Económicos e Consulares