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Portaria n.º 11949
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Ato Original
Portaria n.º 11949, de 18 de julho
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 164/1947, Série I de 1947-07-18
Data de Publicação:
1947-07-18
SUMÁRIO
Fixa em 1$00 por quilómetro, a partir de 1 de Junho do corrente ano, o abono a atribuir, a título de subsídio de marcha, aos informadores fiscais em serviço nas secções de finanças de todo o País - Revoga a portaria n.º 10884
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