Torna público o Acordo Administrativo Complementar n.º 4, que estabelece as modalidades de aplicação do Acordo Adicional de 1 de Outubro de 1979 à Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a França
Fixa o quantitativo da propina anual de frequência de cada uma das disciplinas dos cursos da via de ensino e o da propina anual de frequência de cada curso da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade
Determina que os candidatos habilitados com um curso complementar do ensino secundário (liceal ou técnico) poderão matricular-se na via de ensino do 12.º ano de escolaridade, desde que do plano de estudos desse curso complementar constem as disciplinas consideradas precedentes