Corrige o custo de livros, revistas e jornais de natureza pedagógica, técnica, científica, literária e recreativa de e para a Região Autónoma da Madeira
Recomenda ao Governo Regional que proceda ao imediato cumprimento do Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/A, de 11 de Fevereiro, e que desenvolva os mecanismos adequados à urgente transferência para as autarquias abrangidas por aquela legislação das compensações financeiras a que têm direito, respeitantes ao ano fiscal de 1992
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Ministério das Finanças
Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia, da Saúde e do Comércio e Turismo
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Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
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