Torna aplicável aos Arquipélagos da Madeira e dos Açôres o decreto-lei n.º 22827, que estabelece o condicionamento do trabalho de estrangeiros no território continental
Aprova as relações das dotações dos organismos do Estado que gozam da concessão de consumo gratuito de água, e os estabelecimentos particulares e de interêsse público, de beneficência, instrução e caridade, com direito à dotação gratuita até metade do seu consumo verificado em cada mês