Introduz alterações nas pautas de importação e exportação e nos respectivos índices remissivos - Determina que fiquem sujeitas a despacho, por declaração obrigatória, as mercadorias classificadas pelos artigos 162-A, 705-D, 705-E e 859-BB
Insere disposições relativas à entrada no Ministério dos projectos dos organismos dependentes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28326 e dos mapas de avaliação das receitas sobre que têm de assentar, devidamente equilibrados, os orçamentos das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor