Ao Decreto n.º 45059, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 12 de Julho de 1963, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos