Permite aos facultativos e empregados do serviço de enfermagem dos Hospitais Civis de Lisboa que tenham sido exonerados a seu pedido a reintegração quando não tenham sido castigados disciplinarmente ou pedido a exoneração para se eximirem a qualquer processo disciplinar
Determina que apenas as importações ou exportações não autorizadas de estupefacientes sejam julgadas pelos tribunais do contencioso fiscal aduaneiro, devendo ser punidas como contrabando, mas não podendo a multa ser inferior a 5000$00
Nova publicação, rectificada, dos pensamentos constantes do decreto n.º 22040, na parte destinada às escolas primárias, liceus, bibliotecas, estabelecimentos de ensino artístico e de ensino particular
Considera para todos os efeitos como tendo sido publicadas em decreto com fôrça de lei as rectificações feitas ao decreto n.º 20741, que promulga o Estatuto do Ensino Secundário, posteriores a 11 de Janeiro do ano findo
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - Direcção dos Serviços do Ensino Secundário - 1.ª Secção
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério do Interior - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa