De terem sido rectificadas as Portarias n.os 19607 e 19608, que designam as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação
De terem sido rectificadas as Portarias n.os 19607 e 19608, que designam as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação
Substitui a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43295, que designa as mercadorias importadas nas condições do artigo 4.º da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre às quais se aplicarão integralmente as taxas estabelecidas de harmonia com as disposições do artigo 6.º da referida Convenção
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas