Determina que o Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1971, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500 - Elimina o n.º 6.º do artigo 2.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 237/70
Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1970
Estabelece as comparticipações dos beneficiários, activos ou pensionistas e respectivos familiares das caixas de previdência, com direito a assistência médica, medicamentos manipulados e especialidades farmacêuticas - Revoga as Portarias n.os 17964 e 19555
Emitente:
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Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência