Define as atribuições e estabelece as linhas gerais da organização do Laboratório de Fitofarmacologia, instalado pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas em execução do II Plano de Fomento
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas e o Fundo de Fomento Florestal e Aquícola a cederem por aluguer, através dos seus organismos centrais e regionais, material circulante pesado e maquinaria de que disponham
Prorroga por mais um ano, a título excepcional, o prazo de validade do concurso de admissão de aspirantes da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 200, 2.ª série, de 27 de Agosto de 1960
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina