Determina que o § 1.º do artigo 3.º do decreto-lei n.º 22530 não tenha aplicação nas estâncias de turismo que sejam ao mesmo tempo estâncias sanatoriais
Abre um crédito, cuja importância deve ser inscrita no orçamento de 1932-1933, para pagamento de dois automóveis ligeiros para serviço da Presidência da República
Abre um crédito para refôrço da verba consignada no orçamento de 1932-1933 a despesas com impressos para serviço das Direcções Gerais do Ministério das Finanças
Abre um crédito para refôrço da verba destinada no orçamento de 1932-1933 a despesas de luz, aquecimento, água, lavagens, etc., da Casa da Moeda e Valores Selados
Autoriza em conta da verba de despesas de anos económicos findos do orçamento de 1932-1933 o pagamento de 620205$63, correspondente a despesas de marinha do ano económico de 1931-1932
Declaração de terem sido, por despacho ministerial, autorizadas as transferências de várias verbas do orçamento da Administração Geral dos Correios e Telégrafos do ano económico de 1932-1933
Autoriza o Instituto de Hidrologia de Lisboa a utilizar, para a prestação de serviços auxiliares e serviços eventuais, pessoal adventício durante os meses de laboração do Instituto, devendo a respectiva despesa ser custeada, a título de gratificação, pela sua dotação orçamental destinada a abonos para pagamento de serviços não especificados