Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49313, de 23 de Outubro de 1969, que tornou extensivos aos serventuários das autarquias locais os benefícios da A. D. S. E.
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder, no ano de 1973, ao Gabinete do Plano do Zambeze um adiantamento reembolsável, no montante de 209000 contos
Torna público terem sido assinados um Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos Relativo aos Transportes Rodoviários Internacionais e o respectivo Protocolo
Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos postos de atracação para ferry-boats em Setúbal e Tróia
Fixa o limite máximo do período normal de trabalho dos trabalhadores afectos exclusivamente à condução e utilização de veículos de pronto-socorro quando ao serviço de entidades patronais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 409/71 e não representadas corporativamente
Reduz os prazos a observar nos processos de revisão das convenções colectivas de trabalho que tenham exclusivamente em vista as cláusulas relativas a retribuições mínimas de trabalho
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação
Ministério das Corporações e Previdência Social
Ministério das Finanças
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social