De ter sido rectificada a Portaria n.º 359/73, de 23 de Maio, que fixa a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar do Exército, da Marinha e da Força Aérea
Eleva para 700000 contos o limite de obrigações que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, S. A. R. L., estava autorizada a emitir, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 153/71