De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 169/2006, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que altera, estabelece regras de aplicação e revoga diversos regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 259/98, de 18 de Agosto, 100/99, de 31 de Março, 331/88, de 27 de Setembro, 236/99, de 25 de Julho, e 323/95, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006
Cria a zona de caça municipal da freguesia das Relíquias, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Relíquias, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira (processo n.º 4353-DGRF)
Cria a zona de caça municipal de Quiaios, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Quiaios, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Quiaios, Buarcos e Bom Sucesso, município da Figueira da Foz (processo n.º 4147-DGRF)
Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1028/2000, de 26 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 11-DGRF)
Renova, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Canelas, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Canelas», sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 541-DGRF)