Nomeia o encarregado de missão para o acompanhamento das várias etapas da reforma da Administração Pública, no cumprimento das linhas de orientação definidas pelo Governo, e cria o Conselho Consultivo da Reforma
Cria a 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, no concelho de Coimbra. Revoga a Portaria n.º 634/88, de 15 de Setembro, no que se refere aos serviços do registo predial de Coimbra
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Latadas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Latadas do Meio e de Baixo», sitos na freguesia de Canha, município do Montijo
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Mercês e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Vasco Martins e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola e na freguesia de Quintos, município de Beja
Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho)
Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Vale Figueira e outras até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 366-DGF) situada no município de Alenquer, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 549-DGF) situada no município de Alenquer, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Quinta do Sousa até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Vale de Estacas, Amieira e Paul do Trejoito, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e de Glória, município de Estremoz
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 547-DGF) situada no município de Santarém, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 558-DGF) situada no município de Alenquer, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Confraria e anexas pelo prazo máximo de nove meses
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Portela das Padeiras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Santa Iria, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, município de Santarém
Dá nova redacção à alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-C/2000, de 1 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 563/2001, de 2 de Junho
Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Moncarcha, Malanda e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira e Alqueva, município de Portel
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Sesmaria Nova, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo
Emitente:
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Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
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