Adopta o Programa de Acção para os Municípios do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) e Municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), a Realizar entre 2008 e 2017, confirmando-o como um instrumento de carácter estratégico para as intervenções a realizar pela administração central na região abrangida
Transfere para a Sociedade Agrícola Malpique e Monte Grande a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande, situada na freguesia de Cabeção, município de Mora (processo n.º 4717-DGRF)
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 260-DGRF)
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas