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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1018/2008
de 9 de Setembro
Pela Portaria n.º 355/2002, de 3 de Abril, foi renovada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Pintos a zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras (processo n.º 260-DGRF), situada no município de Fronteira, válida até 2 de Junho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por períodos de igual duração, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras (processo n.º 260-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesia e município de Fronteira, com a área de 721 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.