Autoriza o Albergue das Crianças Abandonadas, da cidade de Lisboa, a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo caucionado, destinado ao pagamento de dívidas em atraso e a custear as despesas com várias bemfeitorias
Suspende, até à normalização das transferências entre as colónias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe, a execução do disposto no artigo 41.º do decreto n.º 17154 e a correspondente cláusula 40.ª do contrato celebrado entre o Govêrno e o Banco Nacional Ultramarino
Regula o abono de passagens à custa do Estado de Lisboa para as colónias, por forma a realizar-se de pronto o pagamento das respectivas importâncias, e completa algumas das disposições vigentes acêrca do assunto
Fixa os vencimentos, que ficam constituindo encargos das colónias, do coronel médico e tenente-coronel médico nomeados pelo Ministro das Colónias para fazerem parte da Junta de Recurso a que se refere o Código dos Inválidos, e providencia quanto ao respectivo pagamento
Emitente:
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