Cria na colónia de Moçambique a garantia oficial do toque de barras de ouro e de prata de produção da colónia, bem como a fiscalização do comércio das mesmas barras
Abre créditos na colónia de Angola destinados a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 1077.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela colónia