De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 121/95, do Ministério das Finanças, que define as condições de acesso ao crédito fiscal, publicado no Diário da República, n.º 126, de 31 de Maio de 1995
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 131/95, dos Ministérios das Finanças e da Justiça, que aprova o Código do Registo Civil, publicado no Diário da República, n.º 131, de 6 de Junho de 1995
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, publicado no Diário da República, n.º 105, de 6 de Maio de 1995
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral