Rectificação ao decreto n.º 9052, que determina que o provimento das vacaturas no quadro da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos seja feito por antiguidade
Aplica a todos os oficiais reformados ou no quadro auxiliar, sargentos e praças da armada reformados, as disposições do decreto n.º 5571, sôbre reformas para o pessoal activo