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Lei n.º 1460
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Lei n.º 1460, de 16 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 176/1923, Série I de 1923-08-16
Data de Publicação:
1923-08-16
SUMÁRIO
Aplica a todos os oficiais reformados ou no quadro auxiliar, sargentos e praças da armada reformados, as disposições do decreto n.º 5571, sôbre reformas para o pessoal activo
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