Aumenta os direitos sôbre tabacos manufacturados despachados para consumo nas alfândegas do continente da República - Autoriza a Companhia dos Tabacos de Portugal a importar, livre de direitos, tabaco fabricado fora do continente - Eleva o imposto de licença de venda sôbre tabacos manufacturados
Proíbe a importação de automóveis para transporte de pessoas, carroçados ou não carroçados, pesando até 3000 quilogramas, e das caixas para os mesmos veículos