Aprova as instruções para a execução do decreto-lei n.º 32428, que estabelece que seja da competência do Ministério, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, a concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sôbre penhôres, não havendo recurso do despacho do Ministro, proíbe a concessão de alvarás para a abertura de novos estabelecimentos de empréstimo sôbre penhôres em localidades onde existam agências da Casa de Crédito Popular, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ou mais de dois estabelecimentos particulares e insere várias disposições acêrca das taxas de juro dos mesmos empréstimos
Considera autorizadas as despesas efectuadas por conta do orçamento da Comissão Administrativa do Aeroporto de Lisboa referentes aos meses de Dezembro de 1942 e Janeiro e Fevereiro de 1943
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para as obras da Direcção Geral de Caminhos de Ferro e pagadorias (conservação, reparação e melhoramentos)
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais