Aprova as instruções para a execução do decreto-lei n.º 32428, que estabelece que seja da competência do Ministério, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, a concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sôbre penhôres, não havendo recurso do despacho do Ministro, proíbe a concessão de alvarás para a abertura de novos estabelecimentos de empréstimo sôbre penhôres em localidades onde existam agências da Casa de Crédito Popular, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ou mais de dois estabelecimentos particulares e insere várias disposições acêrca das taxas de juro dos mesmos empréstimos