De ter sido rectificada a declaração de transferência de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 153, de 2 de Julho de 1973
Torna extensivas a todas as províncias ultramarinas as alterações introduzidas no Código da Estrada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 424/70, de 4 de Setembro
Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um molhe de protecção do terrapleno da zona marítima do varadouro do porto da Ericeira
Emitente:
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Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina