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Ato Original
Portaria n.º 513/73
de 30 de Julho
Atendendo ao que foi solicitado pela comissão organizadora do Sindicato Nacional dos Electricistas do Estado Português de Moçambique, com parecer favorável do Governo-Geral:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, o seguinte:
1.º É criado o Sindicato Nacional dos Electricistas do Estado Português de Moçambique;
2.º Os estatutos do Sindicato serão aprovados pelo Governador-Geral.
Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.