Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2017/2018
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que impõe o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão, constante da alínea c) do n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2013/M, de 5 de fevereiro, que extingue a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e estabelece a manutenção da aplicação do regime constante do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, às carreiras de inspeção da Inspeção Regional das Atividades Económicas