Determina que aos alunos que, estando em condições de o fazer, não realizaram a pré-candidatura prevista e regulada na Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio, com o aditamento introduzido pela Portaria n.º 640/82, de 26 de Junho, poderão fazê-la entre 1 e 10 de Setembro