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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 755/82
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Fica revogada a Portaria n.º 422/82, de 26 de Abril.
2.º O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.