Eleva ao triplo a gratificação especial dos serventes encarregados do serviço de cadáveres e autopsias nos Institutos de Medicina Legal fixada no artigo 35.º do Decreto n.º 5023
Declaração de que se deve considerar anulada a lei n.º 1826, inserta indevidamente no Diário do Govêrno, e nova publicação, rectificada, da lei n.º 1808, que concede pensões à viúva do cidadão João Pinheiro Chagas e seus dois filhos, à mãe do capitão de fragata João Fiel Stockler e à viúva e aos três filhos menores do falecido jornalista António França Borges
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Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição