Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à tabela II-A anexa ao decreto-lei
Torna público terem sido trocados, no dia 18 de Dezembro de 2004, os instrumentos de ratificação da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano, nos termos do previsto no seu artigo 33.º
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2003/39/CE, de 15 de Maio, 2003/70/CE, de 17 de Julho, 2003/81/CE, de 5 de Setembro, 2003/112/CE, de 1 de Dezembro, 2003/119/CE, de 5 de Dezembro, 2004/30/CE, de 10 de Março, 2004/60/CE, de 23 de Abril, 2004/62/CE, de 26 de Abril, e 2004/71/CE, de 28 de Abril, da Comissão, incluindo novas substâncias activas no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, a Directiva n.º 2004/97/CE, de 27 de Setembro, que altera a Directiva n.º 2004/60/CE, no que respeita a prazos, bem como as Directivas n.os 2004/64/CE, de 26 de Abril, e 2004/65/CE, de 26 de Abril, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 39/2004, de 27 de Fevereiro