Autoriza o Conselho Administrativo da Base Aérea n.º 6 a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação, uma determinada importância
Torna extensiva às províncias ultramarinas, com alterações, a Lei n.º 2142, de 14 de Maio de 1962, respeitante ao regime de expropriações de carácter muito urgente
Fixa as áreas máximas, por concelho, que podem ser sujeitas ao regime de coutada, e manda observar várias disposições respeitantes ao pedidos de concessão de coutadas
Formulado no acórdão proferido nos autos de recurso para o tribunal pleno com o n.º 33448, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido Manuel Pereira dos Santos
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
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Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica